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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Site mais acessado em Cuiabá e Várzea Grande MT:Ele faz a diferencia:Antonio Joaquim:Confira na íntegra o discurso de posse do novo presidente da Atricon

Senhoras e Senhores
Começo este discurso agradecendo a confiança que me foi tributada por todos aqueles que integram a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, a Atricon em especial o nosso presidente conselheiro Salomão Ribas. Ele deixou o posto de liderança por decisão pessoal. Mas Salomão continua sendo o nosso líder inconteste.
Quero também, e antecipadamente, agradecer na pessoa do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro José Carlos Novelli, por todo o suporte que a nossa entidade receberá do TCE em Cuiabá, cidade que a partir de hoje abrigará a sub-sede da Atricon.
A referência é importante porque sei da atenção e zelo que os meus pares dispensarão a essa grande responsabilidade. Faço parte de um Tribunal cuja marca e diferencial são sinônimos da palavra UNIDADE. O encargo de um torna-se, imediatamente, o de todos.
Este destaque também é necessário porque as minhas credenciais, antes de serem pessoais, correspondem à projeção alcançada, nos últimos anos, pelo nosso Tribunal. A atuação e os resultados do TCE de Mato Grosso têm servido de substância e alicerce para o meu discurso.
Senhores,
Tão logo fui eleito presidente da Atricon, no mês de novembro, fiz questão de assinalar que não seria o líder de uma entidade meramente associativa, a cuidar apenas dos interesses corporativos dos seus membros.
Abordo de imediato este tema porque ele será o março balizador das ações da ATRICON como entidade nacional de representação dos conselheiros e também dos Tribunais de Contas do Brasil.
Dispensarei, neste pronunciamento, maiores comentários sobre a atenção às atividades associativas e administrativas. Elas são obrigatórias, necessárias e ponto final.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil vai atuar em diversas frentes simultaneamente.
- perante o Poder Judiciário, onde corre ação questionando algumas das competências julgadoras dos Tribunais de Contas;
- no âmbito do Congresso Nacional, onde tramita desde projetos fundamentais, como a criação de um conselho nacional dos Tribunais de Contas e propostas equivocadas que buscam enfraquecer a atuação do controle externo;
- e perante a própria sociedade, que precisa reconhecer nos Tribunais de Contas uma instituição essencial à democracia e necessária à cidadania.
A Atricon será esse porta-voz atuante no sentido de contribuir para a construção de um cenário cada vez mais favorável à atividade de controle, e ainda trabalhar pela equalização da realidade presente tão diversa no conjunto dos Tribunais de Contas brasileiros elevando-os a um patamar de excelência nas suas ações.
Em outras palavras, sem perder de vista a defesa dos direitos, prerrogativas e interesses dos membros dos Tribunais de Contas, a Atricon atuará comprometida com as expectativas maiores da sociedade, e no fomento e apoio à busca de um padrão de qualidade e celeridade satisfatório no funcionamento dos órgãos de controle externo.
Não se está demarcando um espaço de atuação novo ou inexistente, nem se criando competências estranhas para uma entidade que aparentemente, somente na aparência, se supõe de propósitos apenas classistas. O nosso estatuto obriga esta entidade a velar pelos interesses dos seus associados, da mesma forma que determina o zelo e a vigilância pelas instituições de controle externo.
Essa linha de atuação terá como base a autoridade nominal própria e obrigatória em uma entidade com a natureza singular da Atricon - que reúne homens e mulheres cuja missão institucional é a fiscalização e o julgamento da gestão dos recursos públicos em nosso país. Para se associar, é preciso antes estar ocupando esta investidura. Trata-se, portanto, de uma entidade de representação político-institucional e associativa que pode contribuir com grande significância para a democracia.
E esta contribuição será oferecida, tendo a clareza do campo de atuação, que é a modernização e o aperfeiçoamento da atividade de controle externo.
O Brasil convive com um quadro de descrédito com o poder público, por este não conseguir atender todas as expectativas da sociedade e ainda ser alvo constante de denúncias de ineficiência e corrupção. Não importa se essa situação atinge a apenas uma parte dos órgãos públicos, pois a desconfiança contamina a todos, indistintamente. É um cenário ruim, com múltiplos atores. Porém, essa desconfiança é, sobretudo, maléfica para os Tribunais de Contas, especificamente pela sua finalidade fiscalizadora.
É preciso reconhecer que, apesar de uma significativa parte dos nossos 34 Tribunais de Contas cumprir a sua finalidade institucional com elevado nível de excelência, ainda subsistem instituições de controle externo devedoras da prestação de um serviço célere e de qualidade. A eficiência precisa ser uma regra geral. Ela serve tanto para recuperação da imagem, quanto para o resguardo da democracia e para o exercício da cidadania.
Trabalhar pela consolidação e aperfeiçoamento de um sistema nacional de controle externo é, pois, uma tarefa obrigatória e para a qual não se permite a recusa.
É essa missão que aguarda os membros da diretoria empossada.
É para essa missão que chamo a todos os conselheiros e auditores substitutos de conselheiros.
É para esta missão que convido ao engajamento todos os ministros e auditores substitutos de ministros deste Tribunal anfitrião desta solenidade. É certo que o Tribunal de Contas da União já presta uma grandiosa contribuição para a imagem do controle com a sua destacada atuação.
Convoco a todos com um desafio certamente instigante aos homens de boa fé: o de que as tarefas são do tamanho da capacidade de resposta. Para almas pequenas, tarefas pequenas. Para grandes homens, encargos maiores.
E o primeiro desses grandes encargos, senhoras e senhores, será atuar pela aprovação urgente, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, o CNTC.
A experiência moderna brasileira trouxe como instrumental regulador recente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - onde atualmente se destaca a brilhante e inspiradora ministra Eliana Calmon - e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Mas, infelizmente perdeu-se, à época, a oportunidade de se criar um conselho normativo e correicional para os Tribunais de Contas.
Permitiu-se, então, a existência de um vácuo institucional muito perigoso, pois uma das mais importantes atividades do sistema democrático, que é o de controle externo, tenta se organizar em nível nacional sem marcos balizadores ou sem uma instituição responsável pela normatização e fiscalização.
Comparativamente, a situação é mais delicada que aquela vivenciada pelo Judiciário em tempos pretéritos à existência do Conselho Nacional de Justiça, pois se a grande tarefa do CNJ tem sido a atividade correicional - já que a atividade judicante dispunha de códigos e leis orientadoras e procedimentais, além da existência de uma estrutura hierárquica em nível nacional -, em nosso caso o Conselho Nacional terá como primeira tarefa a harmonização de procedimentos e condutas, num quadro onde inexiste hierarquia entre os planos federal, estadual e municipal.
Por esse motivo, pululam em nossos 34 Tribunais de Contas modelos diversos de auditoria, ritos, procedimentos e prazos diferenciados, estruturas díspares, classificação de irregularidades e graduações de multas estranhas de órgão para órgão, sendo que, em alguns, até hoje não se cumpriu as regras constitucionais para composição e organização do corpo deliberativo em relação aos auditores substitutos de conselheiros e Ministério Público de Contas.
Esse fato é constrangedor ao considerar a importância e a relevância do controle externo para a democracia e para o bom funcionamento da estrutura pública brasileira. A criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas é fundamental para que - numa única direção - sejam aperfeiçoados a atividade e o funcionamento de órgãos que devem atuar como sentinelas vigilantes do bom uso dos recursos públicos e no combate à corrupção.
Respeitando o tempo e o momento do Congresso Nacional, continuará sendo defendida a criação do CNTC como matéria urgente e fundamental. Essencial não tão-somente para a função correicional, que a considero até menor, mas principalmente para a função normativa. É preciso que a linguagem, os procedimentos e as rotinas sejam iguais em todos os Tribunais de Contas brasileiros.
O segundo grande encargo será trabalhar pela aprovação de uma lei processual nacional de julgamentos de processos de contas etapa fundamental para a harmonização dos procedimentos e decisões dos Tribunais de Contas. De novo, é preciso ter uma orientação geral e nacional.
São ações, dentre outras, que terão a liderança da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, a Atricon. Enquanto o Conselho não for criado, esse vácuo será preenchido. Certamente sem pretensão alguma de ser a autoridade corretiva e punitiva típica do Estado, mas com a autoridade nominal de uma instituição que representa os membros titulares e substitutos dos próprios Tribunais de Contas.
A autoridade conferida será a mesma autoridade usada para sugerir melhorias, propor a adoção de rotinas ou cobrar a implantação de uma sistemática de prazos para análise e julgamento de processos. Enfim, propor um padrão de qualidade e celeridade.
Senhoras e Senhores,
Como disse, se a alma não é pequena, que se busquem as grandes tarefas. Mas não o façamos sem um mínimo de organização. Com esse norte, informo que amanhã pela manhã, em reunião da diretoria e convidados, será submetida à apreciação e posterior aprovação uma proposta de planejamento estratégico para ser executado ao longo dos próximos seis anos ou três gestões.
Esse plano está assentado em sete p erspectivas, 10 objetivos gerais e diversas iniciativas , algumas das quais citarei rapidamente.
Na perspectiva da sociedade, o primeiro objetivo visará fortalecer a imagem da instituição Tribunal de Contas como essencial ao controle da gestão dos recursos públicos e ao exercício da cidadania; o segundo, fazer com que a Atricon seja reconhecida como instrumento efetivo de representação e desenvolvimento dos Tribunais de Contas do Brasil.
Para tanto, além de trabalhar pela criação do Conselho e da lei processual, serão encetadas iniciativas visando o absoluto cumprimento das regras constitucionais para a composição, organização e funcionamento dos corpos deliberativos dos Tribunais de Contas, a efetividade das decisões dos Tribunais no processo eleitoral brasileiro e a defesa da competência de os Tribunais julgarem as contas de gestão dos prefeitos, entre outras iniciativas.
Na perspectiva dos Tribunais de Contas, apoiar a implantação ou aprimoramento da sistemática de cumprimento de prazos para apreciação e julgamentos de processos; a priorização do controle externo concomitante ; a adoção de sistemática de auditoria operacional ou de resultados de políticas públicas; a orientação e exigência para implantação de unidades de controle interno em todos os órgãos públicos brasileiros, como estabelecem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição da República.
Na perspectiva do aprendizado e da inovação , incentivar o aprimoramento permanente de conhecimentos, habilidades e atitudes dos membros dos Tribunais de Contas e, também, contribuir com o Instituto Rui Barbosa na difusão e produção dos conhecimentos técnicos.
A Atricon vai ainda buscar canais de comunicação com os segmentos organizados da sociedade civil, notadamente com o setor que orbita a atividade de controle, visando ser tanto o porta-voz quanto o canal de acesso aos Tribunais de Contas.
O plano, tão logo aprovado, será publicado e disponibilizado, demonstrando toda a seriedade de propósitos que abastecerá e nutrirá as ações desta e das próximas duas diretorias. Será uma ação sempre institucional, nunca personalista, para a qual concorrerão todos os componentes da diretoria e, na qual, espero contar com a inestimável parceria do Instituto Rui Barbosa e todas as outras entidades que atuam na rede do controle externo.
Senhoras e senhores,
Quero também manifestar a minha preocupação com um papel que julgo essencial aos Tribunais de Contas, o de ser instrumento de estímulo à cidadania.
Pela natureza da atividade e lógica de produção de suas ações, os Tribunais de Contas constituem-se em imensos armazéns de informações sobre a gestão pública. Recebem informações obrigatórias de todos os órgãos públicos brasileiros, sejam eles federais, estaduais, municipais, da administração direta ou indireta. Seja pela legislação já existente, mas principalmente por vocação e dever institucionais, aos órgãos de controle externo é obrigatória a ação de difusão de informações para a sociedade sobre o patrimônio e o uso dos recursos públicos.
Os Tribunais de Contas têm esse imenso potencial de atuar, decisivamente, para o fortalecimento do controle social, fazendo dialogar duas verdades: a de que a informação é a matéria-prima do controle; e a de que a luz solar é o principal inseticida contra a corrupção.
Nenhuma outra instituição da República brasileira tem mais condições que os Tribunais de Contas de fornecer informações de todos os órgãos públicos, a começar dos próprios Tribunais , para que o cidadão ou os segmentos organizados da sociedade firmem juízo de valor sobre os seus líderes e gestores públicos.
Os Tribunais de Contas têm condições de patrocinar a transparência, tão cara e fundamental para a democracia e para a cidadania, disponibilizando informações públicas em linguagem de fácil compreensão - mesmo que tal medida não seja garantia de ação do cidadão. Mas se estará, com isso, rompendo o maior obstáculo para a atuação cidadã, que é a falta de transparência.
Para tanto, a Atricon apoiará ações destinadas a consolidar os Tribunais de Contas como guardiões da Lei Complementar 131/2009 e da Lei 12.527/2011, que versam sobre a disponibilização e acesso à informação pública a matéria prima do controle social.
Atuar na construção de sistemas que atendam com facilidade e simplicidade a busca de quaisquer informações é uma obrigação dos órgãos de controle externo. E essa tarefa tem que ser executada de maneira inquestionável por todos os Tribunais de Contas do Brasil.
Senhores,
Encerro este discurso com uma reflexão. Sei que coabitam no mundo, especialmente no Brasil, e em larga escala, a indiferença e o analfabetismo político. E isto constitui um grande mal para a nação, para o presente e para o futuro de um povo e de um país.
Os indiferentes acham que sua vida não tem nenhuma relação com o que acontece de errado com a escola que não ensina, com o posto de saúde que não atende, com a estrada que leva ao caos, com as cidades sem infra-estrutura. Parafraseando Antonio Gramsci, odeio os indiferentes. A sua inação compromete mais que a ação de tantos.
O analfabeto político adora bater no peito e dizer que não gosta de política, não gosta dos governos, da classe política e do poder público. Normalmente esse ser ignorante se insere em uma faixa de indivíduos com formação universitária. É gente que, na condição de médico, por exemplo, sabe fazer uma cirurgia no coração, ou então, como engenheiro edifica prédios, mas desconhece totalmente o que é o Estado, não sabe como funciona a República, ignora o que faz um Tribunal de Contas. Considera que sua parte é apenas votar de tempos em tempos.
Os dois tipos me preocupam, mas sua existência não me desanima.
Primeiro, porque sei que existem e resistem homens como os senhores - que prestigiam esta solenidade -, assim como existem outros pelo Brasil e pelo mundo afora, sempre antenados e preocupados com o aperfeiçoamento das instituições públicas.
E depois, porque a existência desses dois tipos anima a minha utopia, que é despertar as pessoas da indiferença e resgatar os analfabetos políticos da sua ignorância. Assim o faço, dentro dos meus limites e nas minhas prerrogativas.
Por isso defendo tanto a informação e a luz solar como nutrientes dessa pedagogia.
Muito obrigado.

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