em causado indignação de muitos pais. Agnaldo Silva se mostra totalmente contra a decisão e acredita que se fosse para fixar uma idade mínina, que não fosse tão alta e nem com a data de aniversário determinada. “Isso não existe. Agora criança tem que ter idade certa para estudar? Conhecimento e estudo nunca são demais”, afirma ele.
Outro caso semelhante ocorreu em Araputanga, e a decisão foi favorável ao município e também contemplou as cidades de Indiavaí e Reserva do Cabaçal, que integram a mesma comarca. Com a liminar, as crianças que completam quatro anos no decorrer do ano poderão ser matriculadas na pré-escola e as que completarem seis anos até dezembro poderão ser matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental.
De acordo com o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, que entrou com o pedido de liminar, o objetivo da ação do MPE é evitar a aplicação do critério de corte etário como parâmetro de classificação dos alunos. Ele afirma que foram constatadas diversas divergências entre as normas que regulamentam a matéria e que tanto os professores, quanto os pais de alunos, não sabem ao certo com proceder para que não seja feita nenhuma injustiça.
No entanto, a reprovação da resolução não é generalizada. Maria Aparecida é mãe de duas filhas e afirma que em muitos casos a crianças de cinco anos, por exemplo, ainda não está preparada para cursar o primeiro ano do ensino fundamental. “A resolução não é totalmente errada, tem crianças que ainda não têm condições de ir para outra série mais avançada”, ressalta.
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