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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Policia MT:Justiça determina interdição de frigorífico no Norte de Mato Grosso

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Alta Floresta, obteve decisão liminar em ação cautelar de interdição da caldeira, oito vasos de pressão e da sala de máquinas da empresa Brasfri S/A, na cidade de Nova Monte Verde, no Norte de Mato Grosso. O frigorífico Brasfri S/A havia sido fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a ação resultou na lavratura de dezenas de autos de infração, além da interdição administrativa das máquinas e do setor.
A empresa não cumpriu os termos de interdição do MTE, conforme denúncia recebida pelo MPT, e,  em que pese a situação de risco grave e iminente relatada pelos auditores do Trabalho, o frigorífico, ainda, conseguiu decisão liminar em mandado de segurança, na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, com questionamento formal quanto à competência para a lavratura dos termos de interdição administrativa.
Diante da situação de extremo risco imposto a centenas de trabalhadores do frigorífico, o MPT ajuizou ação cautelar de interdição na Vara do Trabalho de Alta Floresta, obtendo decisão em que o juiz do Trabalho, André Araújo Molina, determinou liminarmente a interdição dos equipamentos, sob pena de multa de um milhão de reais. A decisão, ainda, garante o emprego e os salários aos trabalhadores, durante a interdição.
Segundo o procurador do Trabalho, Jefferson Rodrigues, a decisão representou a reafirmação do princípio da prevenção ambiental do trabalho, na Justiça do Trabalho, e, fundamentalmente, a prevalência substancial da dignidade humana ante os interesses puramente econômicos. “Ganham os trabalhadores, a família e a sociedade quando a nossa ação consegue preservar vidas humanas. O emprego deve, sempre, ser um instrumento para se alcançar a dignidade e jamais o ambiente propício a acidentes ou para se perder a vida”, concluiu o procurador do Trabalho.
O MPT esteve no dia 27 no frigorífico, em Nova Monte Verde, oportunidade em que acompanhou a intimação do diretor, pelo oficial de Justiça, bem como colheu mais elementos para a condução do inquérito civil. O frigorífico, teve, segundo a decisão, 24h para desligar os equipamentos. O prazo encerrou hoje, dia 28.

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