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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Site mais acessado em Cuiabá e Várzea Grande MT:Policia:Juíza de Juara concede liberdade provisória a Ciganas

 
A juíza de direito da comarca de Juara, Rosangela Zacarkin, concedeu liberdades provisórias para as duas “ciganas” que estavam presas sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção ativa.

 Carla Cristina Rodrigues dos Santos e Loreni Motta da Fontoura estavam presas em Sinop no presídio Ferrugem. Elas foram removidas para Juara na segunda-feira, 23 de janeiro, para a audiência de instrução que durou mais de cinco horas.

 O pedido de concessão de liberdade provisória interposto pelos acusados Carla Cristina Rodrigues dos Santos, Duan Alves da Silva, Cristiano Galvão Dias e Loreni Motta da Fontoura, por meio de seus advogados, em audiência, alegaram que os indiciados possuem residência fixa e boa antecedente. Expõem ainda, que a instrução processual, único motivo invocado para o indeferimento dos pedidos de liberdade provisória protocolados anteriormente, já se findou, não persistindo assim motivos para a continuidade da segregação dos acusados.

 Após analisar o pedido, a juíza Rosangela Zacarkin, decidiu pela liberdade provisória de Carla e Loreni, mas indeferiu a liberdade para Duan e Cristiano.

 Relembre o caso:

 Após discussão na lanchonete do balneário Luiz Riva, o cigano Duan Alves Silva efetuou um disparo de arma de fogo contra Odair Magalhães que estava no local com familiares. Após o disparo, todos os ciganos que estavam acampados no balneário tentaram fugir, mas foram surpreendidos pela polícia e acabaram presos nas proximidades na ponte sobre o Rio do Sangue na Rodovia do Vale. Na fuga, os ciganos atropelaram dois jovens que estavam em uma moto.

 Entre as presas estão duas mulheres. Carla Cristina Rodrigues dos Santos foi autuada por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Loreni Mota Fontoura foi presa porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e por corrupção ativa. Andreio Dias da Silva e Juliano Galvão Dias que também foram detidos na ação foram liberados.

 Os indiciados estão respondendo pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, corrupção ativa, homicídio qualificadotentado e pelo crime contra a fauna, por estarem com duas aves silvestres (arara e papagaio), que supostamente seriamcomercializadas.

 Leia a decisão da magistrada:

 Diante todo o exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA às denunciadas CARLA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS e LORENI MOTTA DA FONTOURA, nos moldes do parágrafo único, do art. 310 do Código de Processo Penal, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício. De outra sorte, INDEFIRO o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA dos acusados DUAN ALVES DA SILVA e CRISTIANO GALVÃO DIAS o que faço com fulcro no art. 311 e seguintes do CPP, por ser medida estritamente necessária à preservação da ordem pública.


 Fonte: Acesse Notícias

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