Pages

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Site mais acessado em Cuiabá e Várzea Grande MT:Assembleia cobra listra tríplice para escolha de delegado geral

Fonte: A Gazeta

A Assembleia Legislativa vai formalizar ao Governo do Estado de Mato Grosso que dê cumprimento a Lei Complementar no 407 de 30 de junho de 2010 que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e que no parágrafo único do artigo 2º, estabelece que a escolha do delegado Geral de Polícia Judiciária poderá ocorrer por meio de indicação em lista tríplice que seria definida pelos delegados que compõem a Polícia Judiciária Civil.

O pedido foi formulado pelo presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia, deputado Walter Rabello (PSD), sinalizando que existem descontentamentos em relação ao comando da Polícia Civil. "Não vou entrar no mérito de questões de relacionamento funcional, mas se existe uma legislação, porque deixar de cumpri-la", argumentou o parlamentar sinalizando que se o atual diretor-geral, Paulo Rubens Vilela, deseja continuar a frente da função que se candidate e esteja na lista tríplice.

O presidente sinalizou que vai pedir a Mesa Diretora da Assembleia, nas pessoas dos deputados José Riva (PSD) e do 1º secretário, Sérgio Ricardo (PR) que formalize a necessidade premente do Poder Executivo cumprir a determinação legal. Walter Rabello ponderou que a decisão democratiza a relação servidor/dirigente e estimula toda a categoria a prestar um serviço de melhor desempenho, já que os problemas delegados, agentes, escrivães e outros é que escolherão três nomes que a critério do governador do Estado será indicado para a função.

Rabello sinalizou que como presidente da Comissão de Segurança Pública e Comunitária já havia solicitado a Secretaria de Segurança Pública o cumprimento da decisão da lei aprovada pelos deputados estaduais e minimizou o fato de que na legislação está expresso no artigo 2º que: "A Polícia Judiciária Civil, incumbida das funções de Polícia Judiciária e da apuração das infrações penais, exceto das matérias de exclusiva competência da Justiça Militar e ressalvadas as de competência da União, é dirigida por Delegado de Polícia de última classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado", apontando que o parágrafo único permite a possibilidade do governador aceitar a indicação de uma lista tríplice para a definição do nome a ser galgada a condição de chefe.

Outro lado
O secretário de Estado de Segurança Pública, Diógenes Curado, disse que a legislação inicialmente não previa a lista tríplice o que aconteceu há pouco mais de um ano, mas que foi determinado um estudo para se conhecer a legalidade da alteração da lei e a necessidade da mesma ser regulamentada pelo governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB).

"Como se trata de uma decisão política, e dentro da preocupação do governador de não promover alterações que possam levar a uma solução de continuidade atrapalhando as ações de segurança pública, não vejo motivos para uma mudança neste momento, mas tudo passa por uma decisão superior", explicou o secretário

Nenhum comentário:

Postar um comentário