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sábado, 14 de janeiro de 2012

Site de mais acesso em Várzea Grande e Cuiabá MT:Ação civil aponta irregularidade do TCE

ONG recorre à Justiça e diz que lei complementar, de autoria do Tribunal de Contas, é inconstitucional, além de ilegal 

RENATA NEVES
Da Reportagem

A ONG Moral propôs ação civil pública contra o estado de Mato Grosso para cancelar a posse dos quatro novos auditores-substitutos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que assumiram os cargos em novembro do ano passado.

A entidade alega que o projeto de lei complementar de autoria do TCE aprovado pela Assembleia Legislativa que altera a Lei Orgânica do órgão autorizando a criação de duas câmaras técnicas de julgamento e a criação de quatro novas vagas de auditores substitutos de conselheiros é ilegal e inconstitucional, pois aumenta a despesa de pessoal do órgão, que já estaria acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A ONG afirma que o TCE está desrespeitando a LRF ao publicar de forma indevida o Relatório de Gestão Fiscal relativo aos últimos quadrimestres, informando apenas o total das despesas com pessoal referentes à remuneração dos servidores ativos e a parcela patronal do INSS. Diz ainda que o Tribunal não está empenhando e pagando, do seu orçamento, os proventos e benefícios de seus aposentados e pensionistas e nem recolhendo a parcela patronal ao Regime Próprio da Previdência Estadual (Funprev).

Segundo a entidade, a lei complementar nº 254/2006, que regulamenta o Funprev, determina que as despesas com as contribuições previdenciárias recolhidas pelo Tribunal de Contas devem ser destinadas ao pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores caso não seja feita a adesão àquele regime previdenciário. “Trata-se de obrigações legais do TCE/MT, e ainda que, contrariando a lei, não estejam sendo empenhadas no orçamento do órgão, as despesas com o recolhimento da parcela patronal ao Funprev ou as despesas com o pagamento das aposentadorias e benefícios dos pensionistas, devem ser consideradas na apuração do cálculo do limite com gastos de pessoal, previsto pela LRF, como determina o artigo 18”, acrescenta.

Conforme levantamento realizado pela ONG, o TCE teria excedido os gastos atuais de despesa em quase R$ 8 milhões. “Há algum tempo o TCE/MT vem descumprindo a LRF quanto a esse aspecto e, mesmo assim, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar n. 37/2011, que cria mais quatro cargos no TCE/MT, com despesa anual de mais de 1,5 milhão de reais, aumentando o valor excedente para quase 10 milhões de reais”, acusa a entidade.

Por fim, a entidade argumenta que o projeto de lei aprovado pela Assembleia possui vício formal insanável, pois foi proposto pelo próprio TCE, quando a Constituição Estadual determina que leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos devam ser de iniciativa privativa do governador do Estado.

A ampliação dos cargos no Tribunal já havia sido criticada por outras entidades e até mesmo pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia, deputado estadual Ademir Brunetto (PT), que emitiu parecer favorável em relação à constitucionalidade da matéria, mas criticou o mérito do projeto.

O TCE argumenta que, além de necessária para suprir a demanda de processos, a contratação de novos conselheiros-substitutos atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que orienta os Tribunais de Contas a manterem simetria com o Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, nega que as novas contratações causarão aumento de despesas na ordem de R$ 1,5 milhão por ano e garante que o impacto resultante da medida respeita o limite prudencial da LRF. 

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