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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

MPE sugere que TJ "facilita" a ação da bandidagem

  • ecisão de desembargador colocou em liberdade, pelo menos, 45 assaltantes, presos durante operação do Gaeco


  • MidiaNews 

    Promotor Armaldo Justino: não é a só a Segurança que falha no combate à criminalidade

    LISLAINE DOS ANJOS
    DA REDAÇÃO

    O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), informou nesta terça-feira (3) que vai adotar as providências necessárias para reverter a decisão, no último dia 30 de dezembro, pelo desembargador Pedro Sakamoto, de mandar soltar 45 assaltantes presos durante a Operação 7º Mandamento, realizada no dia 14 de dezembro de 2011.

    O promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, contestou o argumento apresentado pelo Judiciário, de que houve "erro processual" por parte do MPE. Ele explicou que o processo entrou na 6ª Vara Criminal porque, no início das investigações, não havia provas de que o bando se tratava de uma organização criminosa.

    “Nós não temos bola de cristal para adivinhar que uma investigação de alguns integrantes de uma simples quadrilha pudesse desaguar numa intrincada rede de malfeitores que aterrorizam a sociedade cuiabana. Somente com o aprofundamento das investigações, é que foi produzido um material probatório, apto para que pudesse ser analisada a extensão desse tipo de criminalidade”, argumentou o promotor.

    Justino da Silva afirmou ainda que, somente após o oferecimento da denúncia, é que a juíza da 6ª Vara Criminal entendeu que se tratava de crime organizado e, então, declinou competência para continuar emitindo decisões sobre o caso. Segundo ele, é comum dar início a uma investigação pensando tratar-se de crime organizado e, ao final dela, chegar a conclusão diversa, ou vice-versa.

    “O que não é comum é esse tipo de decisão, soltando todos os bandidos, sob o entendimento de que um juiz criminal é absolutamente incompetente para analisar matéria criminal afeita a outra Vara Criminal. O que para todo mundo é incompetência relativa, para o desembargador, trata-se de incompetência absoluta, como se o juiz criminal tivesse competência cível. Bastaria ao desembargador analisar a natureza das coisas para decidir em benefício da população”, observou o representante do MPE.

    O promotor lamentou a decisão e observou que esse é um dos motivos para que Cuiabá seja considerada uma das capitais mais violentas do país. Segundo ele, a decisão serviu para alertar a sociedade que a responsabilidade pela onda de criminalidade crescente no Estado não se trata apenas de uma falha dos órgãos de Segurança Pública.

    "É lamentável esse tipo de decisão. Sentimos muito, pois a população cuiabana continuará desprotegida, vítima de toda essa situação, terreno fértil para a proliferação de bandidos”, afirmou.

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