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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Julgada improcedente ação popular contra desembargadores

  • Juíza Gleide Bispo entendeu que contraprovas demonstram legalidade de atos administrativos


  • MidiaNews 

    Advogado Barros acionou magistrados, alegando ilegalidades nos pagamentos feitos por Lessa

    ALEXANDRE APRÁ
    DO MIDIAJUR

    A juíza Gleide Bispo dos Santos, em substituição legal na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou improcedente a Ação Popular movida pelo advogado Marcos Barros contra os desembargadores Orlando Perri e Paulo Lessa e o juiz Luis Aparecido Bertolucci. Outros servidores e ex-servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso também foram processados por Barros na mesma ação.

    O advogado sustentou que havia irregularidades nos pagamentos de passivos trabalhistas feitos entre os anos de 2007 e 2009, época em que o TJ era chefiado pelo desembargador Paulo Lessa, que hoje ocupa o cargo de secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos após se aposentar das funções judicantes.

    Barros também pedia a devolução dos valores recebidos a título de créditos pretéritos e até mesmo de URVs recebidos por alguns magistrados e servidores.

    Para a magistrada, o Marcos Barros não conseguiu demonstrar nem caracterizar de forma clara quais os atos foram praticados de forma ilegal, já que todos os acusados apresentaram à Justiça todas as certidões de pagamentos e também decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dando conta da legalidade dos pagamentos dos créditos.

    “O autor da ação popular [Marcos Barros] não caracteriza de forma clara qual ou quais são os atos praticados de forma ilegal, quem os praticou e qual o prejuízo efetivo ao erário. Seria necessário que o autor tivesse individualizado os atos administrativos tidos como ilegais, o(s) autor(es) da(s) ilegalidade(s) e o prejuízo causado ao erário”, afirmou a juíza Gleide Bispo dos Santos, na sentença. (Confira a íntegra no anexo abaixo)

    Peça inicial “confusa”

    Ela também classificou a peça inicial impetrada pelo advogado como “confusa”. “Vale ressaltar que a inicial é confusa, pois o relato dos fatos não coaduna com os pedidos. Inicialmente o autor se refere a ilegalidade do pagamento de créditos atrasados a um seleto grupo de pessoas ligadas ao então Presidente do TJ/MT Des. Paulo Lessa, mais adiante, de forma confusa, se refere a pagamentos de verbas indenizatórias com recursos do Funajuris, mas desta vez engloba todos os servidores e magistrados como beneficiários, sem contudo, incluí-los no polo passivo da demanda”, diz trecho da decisão.

    Funajuris 
    A juíza também entendeu que o autor não exemplificou a denúncia de que o ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, teria pago “verbas salariais” com recursos do Funajuris, o Fundo de Apoio ao Judiciário.

    “Alega o autor [Marcos Barros] que recursos do Funajuris foram utilizados de forma ilegal para pagamento de “verbas salariais” de servidores na gestão do Des. Paulo Lessa. Não elenca a inicial quem são estes servidores e quais foram os valores a eles supostamente pagos, ao mesmo tempo, se contradiz o autor às fls. 33, aduzindo que: “o legislador estadual deu maior flexibilidade ao Poder Judiciário de Mato Grosso facultando o pagamento de verbas indenizatórias devidas aos servidores e colaboradores judiciais (Juízes Leigos, Conciliadores dos Juizados Especiais etc.,) também pelo Funajuris, certamente para acelerar alguns trâmites processuais de elevado interesse da população, tais como cumprimento de diligências pelos Oficiais de Justiça e solução de processo nos Juizados Especiais, tudo através da Lei Complementar Estadual nº 270, de 02.04.2007, conforme redação do art. 21.””, diz magistrada.

    Em uma certidão oficial apresentada pela defesa dos magistrados, a coordenadora financeira do TJ, Ilman Rondon Lopes, atesta que as verbas salariais descritas como subsídios, férias, 13º salários e créditos pendentes foram pagas com dinheiro do Tesouro Estadual (Fonte 100) e não com recursos do Funajuris.

    Para a juíza, as provas da legalidade dos pagamentos feitos na gestão de Paulo Lessa frente ao TJ impede qualquer decisão no sentido de desconstituir ato administrativo, conforme pedia o advogado que protocolou a Ação Popular.

    “Constatada a legalidade dos pagamentos questionados, verifica-se a ausência dos requisitos necessários à desconstituição dos atos administrativos e eventual reparação, quais sejam: ilegalidade/ilegitimidade do ato administrativo e lesividade ao erário público, impondo-se o
    reconhecimento da improcedência do pedido inicial”, decidiu Gleide. 

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