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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Projeto pioneiro institui a Política de Inclusão das Pessoas com Deficiência

Várzea Grande é pioneira em Mato Grosso na criação de uma lei que garante a melhoria da qualidade de vida a pessoas com deficiência
Foi apresentado na Câmara de Vereadores de Várzea Grande, o projeto de Lei que institui no Âmbito do Município de Várzea Grande a Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Várzea Grande é pioneira em Mato Gross na criação de uma lei que garante a melhoria da qualidade de vida aos portadores de necessidades especiais; começou em dezembro do ano passado, quando o vereador Antonio José de Oliveira lider da bancada do (PV) propôs um projeto pioneiro e inédito no Brasil que institui no âmbito da câmara municipal de Várzea Grande o fórum permanente em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Dos objetivos
No Art. 6º A Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação, integrada às demais Políticas Públicas, tem como objetivos:
I - promover a inclusão social, desenvolvendo ações que contribuam com a superação da discriminação e do preconceito contra as pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação;
II - viabilizar o acesso e garantir a permanência de atendimento em relação a todo e qualquer serviço público ou privado;
III- Assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado
IV - assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado das escolas indígenas, respeitando o modo de ser, a cultura e as especificidades da Educação Indígena;
V- promover o desenvolvimento de programas e projetos setoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas;
VI - garantir a efetividade dos programas de prevenção das deficiências e atendimento especializado em habilitação/reabilitação, bem como reabilitação integral com base na comunidade;
VII - promover o empoderamento das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e suas famílias, incentivando a participação ativa, social, política e a formação de redes sociais de apoio e suporte a inclusão.
VIII - garantir o protagonismo das pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/ Superdotação, e a participação de familiares e profissionais nas fases de elaboração e implementação das políticas públicas e, em alguns casos, por intermédio de suas entidades representativas;
IX- estimular e promover alternativas de inserção produtiva por meio da qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho;
X- promover a reestruturação da Educação Inclusiva do sistema escolar visando que a diversidade na escola seja respeitada e valorizada por meio de praticas pedagógicas heterogêneas que garantam a participação e a promoção da aprendizagem;
XI - criar e efetivar mecanismos de fiscalização na utilização do desenho universal nas construções, edificações e reformas públicas e privadas, conforme as normas de acessibilidade vigentes.

TONINHO DO GLORIA:Projeto propõe novo destino para o lixo urbano

A câmara municipal de Várzea Grande vai apreciar projeto de lei de autoria do vereador Antonio José de Oliveira – Toninho do Gloria lider da bancada do (PV), que autoriza o licenciamento de entidades e empresas para realização de tratamento térmico de resíduos urbanos, com geração de energia.
“O acúmulo de resíduos sólidos nos centros urbanos é um dos maiores problemas da humanidade atualmente”, argumenta o vereador Antonio José de Oliveira – Toninho do Gloria – lider da bancada do (PV), autor do projeto que autoriza o licenciamento de entidades e empresas para realização de tratamento térmico de resíduos urbanos, com geração de energia.
. “Tenho certeza de que devemos utilizar as tecnologias existentes para diminuir o impacto de uma poluição causada pelo lixo e ao mesmo tempo fazer bom uso dos insumos que podem ser produzidos com o uso do lixo, como energia e material reciclado”, completa.
O Projeto autoriza o Executivo a licenciar empresas públicas e privadas a prestarem o serviço de tratamento dos resíduos urbanos, garantindo a geração mínima de megawatts de energia elétrica para fornecimento externo. Os materiais a serem destinados ao tratamento térmico serão definidos em regulamentação do Executivo, limitados a matéria orgânica e resíduos não recicláveis, que seriam encaminhados ao aterro. Outros materiais de plástico, vidro, papel e alumínio serão enviados para reciclagem, de acordo com o projeto.
De acordo com o autor, a medida geraria grande ganho ao município, que reduziria bastante seus gastos com a gestão desses resíduos sólidos, além de atender a demandas das comunidades vizinhas do aterro que reclamam do mau cheiro, da emissão de gases danosos ao meio ambiente e da invasão de ratos e urubus em busca de alimento.

Toninho do Gloria:Consumidor que contestar na justiça valor devido pode não ter nome sujo em Várzea Grande

Consumidores de Várzea Grande que contestarem na Justiça a existência ou a amplitude de uma dívida atribuída a eles não terão o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito enquanto não for finalizada a discussão em juízo. Essa é a proposta de projeto de lei apresentado na Câmara Municipal por Antonio José de Oliveira – Toninho do Gloria líder da bancada do (PV). O vereador também é autor do PL destinado a alertar o consumidor de Várzea Grande sobre um direito que, segundo ele, na maioria das vezes não lhe é informado: o de ter a redução de juros e de outros acréscimos em caso de pagamento antecipado do débito.
Para Toninho do Gloria, o projeto de lei que proíbe o cadastro do devedor em órgãos de proteção ao crédito enquanto tramitar ação judicial decorrente de dúvidas em relação ao valor devido para evitar constrangimentos e prejuízos de caráter econômico e pessoal. “Constrangimentos e ameaças são vedados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) e ferem princípios constitucionais como o da ampla defesa”, destaca.
O parlamentar lembra ainda que a publicidade do cadastro de inadimplentes leva as empresas e financeiras a coagirem o consumidor. “Quando a pessoa vê impedido seu acesso ao crédito e sofre as consequências disso, é a primeira interessada em quitar o débito. E para fazê-lo, acaba se submetendo às exigências das empresas como juros abusivos e até parcelas indevidas”, reclama.
De acordo com o projeto, que começa a tramitar na câmara municipal, as instituições que descumprirem a norma receberão um prazo de 24 horas para retirarem o nome do consumidor do cadastro. Se persistir a infração, a empresa receberá multa diária de 100 reais, dobrada em caso de reincidência.
Pagamento antecipado
O direto à informação e à transparência em crediários é a proposta do Projeto de Lei , também apresentado por Toninho do Gloria. Pelo texto, as instituições financeiras e o comércio de Várzea Grande deverão informar aos clientes sobre o direito de liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com a redução de juros e de outros acréscimos. A informação deverá constar nos carnês de pagamento e em cartazes afixados nos locais de atendimento.
O autor do PL lembra que esse direito é garantido ao consumidor pelo CDC, mas que nem sempre a pessoa é bem informada sobre isso. “É um direito que vem sendo desrespeitado por alguns estabelecimentos que operam em crediários, financiamentos e empréstimos. Tal fato ocorre pelo simples desconhecimento por parte da população”, afirma.
O projeto, que será apreciado pelo Plenário em 1º turno, determina às instituições que descumprirem a norma multa que varia de R$ 2 mil, na primeira ocorrência, a R$ 128 mil, após a quinta reincidência.