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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Projeto pioneiro institui a Política de Inclusão das Pessoas com Deficiência

Várzea Grande é pioneira em Mato Grosso na criação de uma lei que garante a melhoria da qualidade de vida a pessoas com deficiência
Foi apresentado na Câmara de Vereadores de Várzea Grande, o projeto de Lei que institui no Âmbito do Município de Várzea Grande a Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Várzea Grande é pioneira em Mato Gross na criação de uma lei que garante a melhoria da qualidade de vida aos portadores de necessidades especiais; começou em dezembro do ano passado, quando o vereador Antonio José de Oliveira lider da bancada do (PV) propôs um projeto pioneiro e inédito no Brasil que institui no âmbito da câmara municipal de Várzea Grande o fórum permanente em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Dos objetivos
No Art. 6º A Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação, integrada às demais Políticas Públicas, tem como objetivos:
I - promover a inclusão social, desenvolvendo ações que contribuam com a superação da discriminação e do preconceito contra as pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação;
II - viabilizar o acesso e garantir a permanência de atendimento em relação a todo e qualquer serviço público ou privado;
III- Assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado
IV - assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado das escolas indígenas, respeitando o modo de ser, a cultura e as especificidades da Educação Indígena;
V- promover o desenvolvimento de programas e projetos setoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas;
VI - garantir a efetividade dos programas de prevenção das deficiências e atendimento especializado em habilitação/reabilitação, bem como reabilitação integral com base na comunidade;
VII - promover o empoderamento das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e suas famílias, incentivando a participação ativa, social, política e a formação de redes sociais de apoio e suporte a inclusão.
VIII - garantir o protagonismo das pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/ Superdotação, e a participação de familiares e profissionais nas fases de elaboração e implementação das políticas públicas e, em alguns casos, por intermédio de suas entidades representativas;
IX- estimular e promover alternativas de inserção produtiva por meio da qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho;
X- promover a reestruturação da Educação Inclusiva do sistema escolar visando que a diversidade na escola seja respeitada e valorizada por meio de praticas pedagógicas heterogêneas que garantam a participação e a promoção da aprendizagem;
XI - criar e efetivar mecanismos de fiscalização na utilização do desenho universal nas construções, edificações e reformas públicas e privadas, conforme as normas de acessibilidade vigentes.

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