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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Senador Maggi propõe impedir ações eleitorais contra políticos empossados

O candidato empossado não poderá ter seu mandato contestado por novas ações judiciais, segundo projeto apresentado em 20 de dezembro pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). Pelo texto do PLS 747/2011, a data da posse se torna o limite para a propositura de ações na Justiça Eleitoral que possam levar à anulação das eleições ou à cassação do mandato.
Em sua justificativa, o senador ressalta a importância da Justiça Eleitoral para fazer valer a vontade soberana do eleitor, mas considera "um dano muitas vezes irreparável à democracia" o grande número de ações de contestação de mandatos - Blairo Maggi lembra que muitas vezes esses processos se estendem além do próprio período do mandato. Na opinião do senador, muitas das ações que são propostas ao longo do mandato são apenas destinadas a "tumultuar o processo político".
Maggi conclui argumentando que a nova lei "trará verdadeiros ganhos à democracia, fazendo com que a vontade popular seja assegurada de forma célere, evitando que a Justiça Eleitoral seja demandada indefinidamente e que a instabilidade jurídica dos mandatos eletivos seja extinta com brevidade".
Da Agência Senado

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