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sábado, 24 de dezembro de 2011

OAB define regras para eleição; MT tem 2 candidatos (confira)

Da Redação - Alline Marques
OLHAR DIRETO
Foto: Olhar DiretoOAB define regras para eleição; MT tem 2 candidatos <font color=orange>(confira)</font>
O regulamento geral para a campanha eleitoral da nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil foi publicado pelo Conselho Federal e também foi definida a data da disputa, marcada para a segunda quinzena de novembro. Em Mato Grosso, a expectativa já agita os advogados no estado e até o momento Luciana Serafim e Cláudio Stábile são os mais cotados para brigar pela presidência da seccional de Mato Grosso.

Stábile deve tentar a reeleição, mas ainda evita comentar sobre o assunto. No entanto, o grupo que está no comando já planeja lança-lo novamente na disputa para o próximo triênio (2013-2016).

Já Luciana Serafim, que já atuou na diretoria da OAB-MT na gestão presidida por Francisco Faiad, confirma a candidatura e estará ao lado do grupo da oposição. Ela além de já ter se posicionado, também já possui até o discurso para a campanha e tem ido em busca de apoio para 2012.

Na última eleição, em 2009, a oposição teve como “cabeça de chapa” o advogado João Vicente Scaravelli que acabou derrotado para Stábile que tinha o apoio da Faiad e do também ex-presidente da OAB-MT Ussiel Tavares.

Para 2012, de acordo com o regulamento, os cargos em disputa são os de conselheiros federais, diretoria dos conselhos seccionais, de subseções e diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. A OAB já adiantou que a cédula será única e a eleição será por meio de votação direta e obrigatória aos advogados regularmente inscritos e adimplentes na ordem. A urna eletrônica é obrigatória.

A Comissão Eleitoral Temporária será formada em fevereiro com cinco advogados indicados pelo Conselho Federal. O grupo será responsável por supervisionar as eleições.

No âmbito estadual, no mesmo período, os conselhos seccionais designarão uma Comissão Eleitoral Seccional, também composta por cinco membros, dos quais um deverá presidi-la. A essas comissões caberão a competência de gerir e julgar as eleições em primeira instância.

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aqui e confira o regulamento

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