Pages

sábado, 17 de dezembro de 2011

Contribuintes, contabilistas e prepostos devem manter e-mail atualizado na Sefaz

LIGIANI SILVEIRA 
Assessoria/Sefaz-MT 

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e respectivos contabilistas e prepostos que é obrigatória a atualização de seus dados cadastrais no Fisco, no prazo de até 30 dias após eventuais mudanças.
 
A obrigação está prevista na Lei n. 7098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS em Mato Grosso, e aplica-se sempre que ocorrer qualquer alteração relativa ao nome do estabelecimento, razão social ou ao nome de fantasia; à principal atividade econômica; ao endereço e/ou ao domicílio tributário; ao quadro societário; à identificação de preposto; ao endereço eletrônico, dentre outros dados.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, solicita especial atenção quanto à atualização do endereço eletrônico (e-mail) do contribuinte, do seu preposto e do profissional de Contabilidade responsável pela respectiva escrituração fiscal e/ou contábil da empresa. Isso porque os e-mails indicados no cadastro do contribuinte são utilizados pelo Fisco para encaminhamento de notificações e comunicações administrativo-tributárias. “A desatualização das informações, inclusive quanto ao e-mail, dificulta o acompanhamento econômico-fiscal das empresas”, observa o titular da Sefaz.

Além disso, possuir e-mail válido registrado no cadastro da Secretaria de Fazenda é requisito para que contribuintes, contabilistas e prepostos tenham acesso ao Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu Serviços (lateral esquerda da página). Desde 1º de agosto de 2011, a Sefaz-MT passou a receber processos administrativos relativos à matéria tributária exclusivamente pela internet, via e-Process.

Atualmente, há cerca de 40 mil e-mails inválidos registrados no cadastro da Sefaz, composto por 162.687 contribuintes ativos. O contribuinte que descumprir a obrigação de atualizar seus dados cadastrais é intimado a regularizar a situação e a pagar multa no valor de cinco Unidades Padrões Fiscais (atualmente, R$ 199,3). O não atendimento à intimação no prazo estabelecido (até 30 dias após a ciência) pode acarretar suspensão da inscrição estadual do estabelecimento, o que resulta na apreensão de todos os documentos fiscais do contribuinte e, se for o caso, no fechamento da empresa

Nenhum comentário:

Postar um comentário