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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Conselheiro relator Antonio Joaquim:Gestor é multado e empresas não podem participar de licitação por cinco anos

A representação de natureza interna contra a Prefeitura de Itiquira foi julgada parcialmente procedente na sessão plenária do dia 8 de novembro do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo diz respeito a irregularidades na contratação das empresas para prestação de serviços e fornecimento de mercadorias.
O prefeito Ernani José Sander foi multado em R$ 3.986,00 (100 UPF) pelas falhas constatadas pela equipe técnica do TCE. Além disso, as empresas Comércio Varejista de Secos e Molhados Ane Ltda. - ME e Márcio da Silva Hora S/A foram consideradas não idôneas e devem passar cinco anos sem participarem de licitações na administração pública estadual e municipal.
“Os elementos contidos nos autos são suficientes para deduzirmos que houve existência de fraude ao processo licitatório e outros crimes correlatos”, afirmou o conselheiro relator Antonio Joaquim. 

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