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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Secretário é condenado por porte ilegal de arma

  • José Rodrigues Rocha Júnior, adjunto da primeira-dama, foi preso em fevereiro do ano passado


  • Secom MT 

    O secretário José Júnior, da Setas, que foi flagrado com arma no aeroporto: pena

    ANTONIELLE COSTA
    DO MATO GROSSO NOTÍCIAS

    O secretário-adjunto de Assistência Social do Estado, José Rodrigues Rocha Júnior, foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto mais multa, pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas.

    No entanto, a pena foi convertida em pagamento de multa no valor de R$ 1 mil e em prestação de serviços, cujos critérios ainda serão definidos pelo juízo de execução penal.
    Rodrigues foi preso em fevereiro do ano passado com um revólver calibre .357, no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, no momento em que tentava embarcar em um voo para Brasília.

    O caso foi investigado pela Polícia Federal, que apurou que a arma pertence à família do secretário, e encaminhado ao juiz da 2ª Vara de Várzea Grande, Newton Godoy, que abriu vista para o Ministério Público Estadual (MPE) para oferecimento da denúncia.

    A ação contra o secretário foi julgada procedente pelo magistrado no último dia 7. No despacho, o juiz concedeu a José Rodrigues o direito de responder em liberdade, devido à inexistência de motivos para que seja decretada sua prisão.

    Na mesma decisão, o magistrado decretou a perda da arma, devendo a Diretoria Administrativa do Fórum encaminhá-la ao Exército Federal. Além disso, determinou que após o transito em julgado, o nome do secretário seja lançado no rol de culpados e que seja expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Sistema de Identificação Criminal e ao Infoseg, para que procedam a inclusão de José Rodrigues em seus arquivos.

    Prisão
    O secretário José Júnior chegou a ficar preso por menos de 12 horas, no 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro Verdão, mas conseguiu na Justiça liberdade provisória, como prevê o artigo 310 do Código de Processo Penal. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara de Execução Penal, Adilson Polegato.

    Arma
    Conforme o laudo da perícia da arma realizado pela PF, ficou comprovado que se trata de um revólver .357 Magnum, modelo RT 65, marca Taurus, com o número de série OE 261817, fabricado em aço de carbono, com acabamento inoxidado. A arma está em condições de funcionamento capaz de efetuar disparos, se acionada, segundo o laudo.

    Em consulta ao Sistema Nacional do Registro de Arma (Sinarm), ficou comprovado que não há registro do revólver, bem como não existe arma em nome de José Júnior.

    No entanto, o revólver foi rastreado pelo número de série OE 261817 junto à fabricante Forjas Taurus S.A., que informou que o revólver havia sido vendido para a empresa Grupo El Hage SRL E Hag, localizada em Pedro Juan Canballero no Paraguai, de acordo com Nota Fiscal nº 294494 de 14/11/1995.

    Outro lado
    Procurado pela reportagem, o advogado do secretário, Huendel Rolim Wender, afirmou que aguarda ser notificado da sentença, para se manifestar sobre a possibilidade ou não de recorrer.

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