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terça-feira, 11 de outubro de 2011

SORRISO MT:POLITICA: JOSÉ RIVA:Consulesa explicará sobre lei boliviana no Colégio de Líderes


Consulesa explicará sobre lei boliviana no Colégio de Líderes
Lei 133/11 de Saneamento Legal de Veículos será esclarecida para deputados e Imprensa no próximo dia 25
ITIMARA FIGUEIREDO - Assessoria da Presidência
A consulesa da Bolívia em Cuiabá, Patrícia Valdez Munguía foi convidada a participar da reunião do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa, no próximo dia 25. Em visita nesta terça-feira (11), na presidência da AL, ela pediu o espaço para esclarecer sobre a Lei boliviana 133/11 de “Saneamento Legal de Veículos”, que tem sido questionada pelo deputado Emanuel Pinheiro nas sessões plenárias. A preocupação se refere à possível legalização de carros roubados em Mato Grosso no país vizinho.
Durante a sessão de hoje (11), o presidente José Riva informou sobre a reunião com a consulesa. Disse que ela apresentou uma farta documentação e que essa lei foi editada em junho deste ano, com validade de apenas 15 dias, prazo necessário para o cadastramento de todos os veículos em circulação na Bolívia. Após a reunião do Colégio de Líderes está prevista uma coletiva à Imprensa com a consulesa Patrícia.
“A consulesa explicou que a Lei 133 ajuda a resolver o problema de roubo de carros no país por exigir o cadastramento, determinando a apreensão e devolução dos carros que estiverem irregulares”, esclareceu o presidente Riva, ao acrescentar que são muitos os motivos provocados pelo Governo Boliviano que o levaram a perder a credibilidade no Brasil.
Entre os motivos está a dificuldade que Mato Grosso enfrentou para obter a liberação do Gás Veicular oriundos da Bolívia. “Realmente temos precedentes que causam insegurança. Mas, a consulesa nos garantiu que o Governo está disposto a conversar sobre as relações com o Brasil”, complementou.
No documento entregue à presidência, a consulesa destaca o artigo 2º da lei, que determinou o prazo para a regulamentação dos veículos. Onde se lê: “no seguinte 15 dias úteis a partir da publicação desta norma, os proprietários ou ocupantes de veículos CNG motor a gasolina e diesel, incluindo caminhões devem registrar os ativos da Administração aduaneira, no âmbito do procedimento definido para efeito do Ministério da Economia e Finanças Públicas”.
Segundo o deputado Emanuel Pinheiro, é importante avaliar minuciosamente essa lei, pois aparentemente ela legaliza os carros roubados do Brasil. “Nada justifica o patrocínio desta lei. Não há comércio que justifique o cidadão a aceitar passivamente a existência dela, que patrocina o crime organizado e o tráfico de drogas. A lei coloca em risco a Segurança Pública”.
Mais informações
Assessoria da Presidência
Fones: 3313-6568/ 9952-1211/ 9207-4500

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