Pages

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Sorriso MT: Vereador bate e depois quer resposta de requerimento, diz líder do prefeito

Responder requerimento não é favor do executivo e sim o seu dever,disse Luiz Fabio

Mais uma vez os ânimos ficaram exaltados entre os vereadores sorrisense. Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorriso, ocorrida nesta semana, o líder do prefeito de Sorriso, vereador Vanzella levados pela presença maciça de pessoas no recinto promoveu uma verdadeira cena teatral.

 A confusão toda teve início quando o vereador Chacrinha (PR) de uma forma democrática e no cumprimento do seu dever apresentou um requerimento solicitando informação o porquê da interdição do aterro sanitário e o que levou a prefeitura receber uma multa no valor de 250 mil.

Em sua crítica aos parlamentares, Vanzella declarou que era contra o pronunciamento do autor do requerimento,pois o mesmo estava fazendo pré julgamento,dizer que 250 mil poderia ser usado na reforma de escola é pré julgamento?.

O vereador Chacrinha que sempre foi muito cordial com todos os parlamentares independente de oposição e situação teve de uma forma contundente o apoio do presidente da câmara municipal de Sorriso, vereador Luiz Fabio (PDT),que destacou que o vereador Chacrinha esta cumprindo a fundo o papel do vereador  que é a função de REPRESENTAR. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.

Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população. Merece também ser lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR.

No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.

O grande embate foi que o parlamentar quer a informação do alto de inspeção – nº 148816 – termo de embargo/interdição 103813 e notificação nº 110715 a Secretaria de Estado e Meio Ambiente – SEMA, aplica multa de R$ 250 mil – Duzentos e Cinqüenta Mil Reais contra Prefeitura Municipal de Sorriso por funcionamento de Aterro Sanitário em desconformidade com Leis Ambientais. 

Segundo Documentos o Aterro Sanitário de Sorriso localizado as margens da BR – 163 km 795 – a direita sentido Sinop – distante há 18 km de Sorriso encontra – se em desconformidade com o Código Estadual do Meio Ambiente – Anexo único do decreto estadual 7007/2005, assim como transgride a lei nº 9.605/98 do Decreto Estadual Nº 6514/2008 do Código Estadual de Meio Ambiente e infringe ARTº 70 da Lei nº 9305/98 inciso XI do Decreto Federal 6.514/2008 ARTº 84 e 89.


Conforme auto de infração datado de 08/08/2011 saliente o prazo de 20 – vinte – dias para o pagamento do valor da multa aplicada ou apresentação de defesa administrativa à SEMA.

A Multa Total pelas infrações pelas leis e artigos citados atingem a cifra de R$ 250 mil – Duzentos e cinqüenta mil reais. 
Segundo auto de inspeção a multa aplicada contra a Administração Municipal atende solicitação da Promotoria da Justiça da Comarca de Sorriso – Protocolo nº 221557 – 2011 conforme decisão interna e administrativa nº 382/SPA/SEMA/2009- e denúncia da Ouvidoria Setorial procedeu – se fiscalização no Aterro Sanitário de Sorriso e constatou – se na Área localizada onde encontra – se o aterro sanitário, depósito de lixo doméstico a céu aberto sem a adoção de nenhuma medida mitigadora dos danos ambientais. Consta ainda o auto de inspeção de que no local além do lixo doméstico em céu aberto foram encontrados sacos plásticos, caixote de madeira, papel e papelão, constata ainda de que o odor proveniente do lixo depositado sem nenhum tratamento é muito desagradável com sinais de lixo em decomposição no local onde pode se perceber a presença de muitos pássaros – urubus.

Outra observação no auto de inspeção revela que a vala destinada ao depósito de resíduos sólidos domiciliares está enterrada. A disposição final do resíduo do serviço de saúde também está sendo realizada de forma irregular encontrando – se no local seringas, copos de exames – descartex e cartelas de comprimidos dispostos a céu aberto e parte queimada. 

Finaliza o auto de inspeção de que a vala para disposição final do resíduo serviço de saúde possui manta, cobertura metálica fixa e enterramento, sendo que o local é cercado por dela de alambrado mais não possui sinalização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário