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domingo, 24 de julho de 2011

Governador veta a extinção de juiz de segundo grau


  • Governador contesta aprovação da Assembleia Legislativa que pode derrubar veto


  • MidiaNews 

    Governador Silval Barbosa, que é contra extinguir a figura do juiz de segundo grau

    RAFAEL COSTA
    DA REDAÇÃO
    O governador Silval Barbosa (PMDB) vetou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, que extinguia o cargo de juiz substituto de 2º grau no Tribunal de Justiça (TJ/MT), conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). O veto pode ser derrubado pelos 24 deputados estaduais, mas a apreciação só ocorre em agosto, quando termina o recesso do Legislativo.

    Conforme a assessoria de imprensa do TJ, atualmente, são cinco juízes nesta condição: Antônio Horácio da Silva Neto, Graciema Caravellas, Marcelo Souza de Barros, Marilsen Andrade Addario e Círio Miotto.

    Este último segue afastado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde junho do ano passado, denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por suspeita de venda de sentença.

    O chefe do Executivo ressaltou, em sua decisão, que o texto aprovado pelos deputados estaduais suprimiu o artigo segundo do texto original. Com a nova redação formulada pelos parlamentares, somente os cargos de juízes de segundo grau seriam extintos, mas não atingia assessores jurídicos destes magistrados.

    "A alteração feita pelo Poder Legislativo, em especial no que se refere à supressão do artigo 2º do texto original, mostra-se contrária ao interesse público, uma vez que a extinção dos cargos de juiz substituto de 2º grau deveria implicar, necessariamente, na extinção dos cargos de assessor jurídico de juiz substituto de 2º grau. Afinal, o acessório há de seguir o principal", diz o governador, no veto.

    O pedido de extinção do cargo foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, diante do projeto de reestruturação dos cargos e das adequações para atender à Constituição Federal e à Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). Além disso, há uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de extinção do cargo de juiz de 2º grau.

    Atuação

    Conforme a Lei 8.006/2003, cabem ao juiz substituto de 2º Grau quatro funções, que são substituir desembargadores em falta, impedimento, afastamento, licença, férias ou vacância do cargo; auxiliar desembargadores quando necessário; integrar a Câmara Especial de Férias; e integrar comissões especiais.

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