O retorno de Murilo Domingos (PR) no comando da Prefeitura de Várzea Grande está gerando algumas dúvidas. A banca de advogados Toledo & Pizza Advogados & Associados, defende a tese de que diferente do vice-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PR), Murilo não conseguiu reverter, em primeira nem em segunda instância, seu afastamento do cargo regido pelo Decreto número 02/2011 – este decretado pela Câmara de vereadores no dia três de março.
De acordo com os advogados, apenas o vice-prefeito conseguiu reverter em seu favor o decreto 02/2011 – que determinava o seu afastamento. Sendo que no dia 11 de abril, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, concedeu liminar com mandado de segurança impetrado por Zaeli, o qual suspendeu a Comissão Processante.
"Concedo a liminar para suspender os efeitos do decreto 03/2011, em consequência do decreto 02/2011, da Câmara de Vereadores de Várzea Grande e determino a reintegração imediata da parte impetrante ao cargo de vice-prefeito de Várzea Grande até o julgamento de mérito dessa ação mandamental, sem prejuízo de revogação posterior" trecho da decisão do magistrado. A Câmara de vereadores não recorreu da sentença do magistrado, o que leva a dizer que ação transitou em julgado.
Já Murilo Domingos, teve seu pedido de liminar com mandado de segurança negado por três vezes. A primeira ocorreu no dia quatro de março, quando ele recorreu no Fórum de Cuiabá - e o juiz plantonista da 1° Vara de Família e Sucessões, Luiz Carlos da Costa, rejeitou seu pedido. Em seguida, no dia 11 de março (sexta-feira de Carnaval), o chefe do Executivo entrou com pedido no Tribunal de Justiça do Estado – durante regime de plantão – e mais uma vez teve seu pedido negado.
O desembargador proferiu, em sua decisão, que pelo teor da solicitação o pedido não cabia ao julgamento de plantão – pedindo que o prefeito aguardasse para que o mesmo fosse encaminhado ao Relator - juiz substituto de 2° grau, Gilberto Giraldelli. Encaminhado à Giraldelli, o pedido de liminar foi novamente negado no dia 13 de março.
Assim, no dia 18 de março o mandado de segurança foi distribuído para o juiz substituto de 2° grau, Antônio Horácio da Silva Neto. O qual, no dia 21 de março expediu sua sentença indeferindo o pedido do chefe do Executivo várzea-grandense.
Diante desses fatos, a banca de advogados está convicta de que Murilo continua afastado do seu cargo e não deve retornar ao Poder Executivo. Segundo eles, apenas Zaeli conseguiu reverter sua situação, enquanto Murilo se manteve afastado. “São duas decisões judiciais diferentes para o mesmo caso”, argumenta o advogado Garcez Toledo Pizza.
O grupo defende ainda que mandado de segurança é restrito ao impetrante, e que a decisão não pode beneficiar um segundo – sem que este, também ingresse na justiça e obtenha o mesmo êxito.
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