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sexta-feira, 22 de abril de 2011

“Mansão Verde”: Juiz concede liminar ao MP e determina multa diária de R$ 15 mil por descumprimento de ordem judicial

“Mansão Verde”: Juiz concede liminar ao MP e determina multa diária de R$ 15 mil por descumprimento de ordem judicial

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Publicado em :22/04/2011 às 17:20
TAMANHO DA LETRAA A A
Foto: VG Notícias
“Mansão Verde”: Juiz concede liminar ao Ministério Público e determina multa diária de R$ 15 mil por descumprimento da decisão
 
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote concedeu liminar postulada pelo Ministério Público Estadual – por meio da Promotoria do Meio Ambiente do município - e determinou que Evone Maria de Barros ME - e Gezuíno Catarino da Cruz se abstenham de realizar eventos com o uso de equipamentos sonoros no imóvel localizado na rua Rio Grande do Sul, 112, bairro Nova Várzea Grande, denominada “Mansão Verde”, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia por descumprimento de ordem judicial.
A Ação Civil Pública proposta pelo MP contra Evone Maria de Barros ME - e Gezuíno Catarino da Cruz, é por desrespeitarem a Zona de Silêncio prevista no art. 4º, §3º, Lei Municipal n.º 2.8469/2006.
A interdição da “Mansão Verde” já havia sido determinada, pelo juiz Onivaldo Budny da 3ª Vara de Fazenda de Várzea Grande, mesmo assim, no último dia 02, foi realizada no local a festa “Paparazzi Dance a Festa”.
Segundo o MP, para que a festa pudesse ocorrer sem que a autoridade policial impedisse sua realização, houve a impetração de mandado de segurança, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o desembargador plantonista, Manoel Ornellas concedeu a liminar autorizando a realização da ‘festa de aniversário’ e impedindo a atuação da autoridade policial”.
Diz trecho do pedido da ação, “por entender presentes os requisitos legais, requer a concessão de medida cautelar sem a oitiva da parte contrária consistente na cominação de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aos requeridos para cada descumprimento da interdição incidente sobre o imóvel, de modo a inibir a realização de novos eventos festivos com a utilização de equipamentos sonoros no estabelecimento denominado “Mansão Verde Top Fest”.
O MP informou ainda, que o Alvará de Funcionamento do estabelecimento, expedido pelo município, foi revogado em razão do que dispõe as Leis Municipais n.º 2.846/2006 e 1.386/94. Ressalta ainda, que a proximidade da casa de eventos com o estabelecimento hospitalar é amplamente demonstrada, até mesmo pela propaganda do local que apresenta como localização “rua Rio Grande do Sul, n.º 112, Bairro Nova Várzea Grande (fundos do hospital são Lucas” .
Notificação: O oficial de Justiça de plantão, Oidir Soares da Cruz, responsável por notificar os proprietários da Mansão Verde, informou a reportagem do VG Notícias que já esteve três vezes na residência e não encontrou o Evone e nem Gezuíno para notificá-los – mas deixou cópia da decisão judicial para um dos filhos do casal que trabalha no Fórum de Várzea Grande – a fim de que tomem ciência da decisão e não realizem nenhum evento com sonorização. O oficial disse também, que vai verificar se não está havendo má vontade do casal em receber a notificação - caso suspeite que estejam tentando ganhar tempo, ele irá tomar outras providências cabíveis. Clique aqui e confira decisão na íntegra.

por Edina Araújo/VG Notícias

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