A sentença reconheceu que a motivação e as circunstâncias do crime são desfavoráveis, pois Sílvia é “uma pessoa de boa formação cultural, possuía condição financeira considerável, moradia de alto nível, e, nessas condições, poderia contratar vários empregados domésticos.”
O marido de Sílvia, Marco Antônio Calabresi Lima, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, porque, embora ciente da situação de trabalho exaustivo e humilhante a que era submetida a menor Lucélia, se omitiu em evitar que a menor continuasse trabalhando em condição aviltante em sua residência. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade imposta a Marco Antônio por prestação de serviço e pagamento de 30 salários mínimos para o Centro de Orientação e Reabilitação em Encefalopata (Corae).
A empregada de Sílvia Calabresi à época, Vanice Maria Novais, foi absolvida, pois a sentença reconheceu que a empregada estava sujeita à dominação de Sílvia. Segundo a sentença, Vanice não recebia salário e não teve sequer respeitado o período de repouso necessário após a gravidez e o parto.Com informações Assessoria de Comunicação da
Procuradoria da República em Goiás.
FOLHA ALTO GARÇAS 22.04.2011
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