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sábado, 18 de outubro de 2014

Inédito Nilo Campos - Presidente promete agilidade para projeto que vai levar estudantes de Medicina para Unidades Básicas de Saúde

O objetivo do projeto é que essa parceria possa incrementar as ações na área da saúde  Várzea Grande


O presidente Waldir Bento, ressaltou a relevância do projeto e assumiu compromisso de agilizar a análise da matéria 
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Waldir Bento (PMDB), recebeu nesta quarta-feira o projeto de lei inédito de autoria do vereador Nilo Campos líder da bancada do PV que prevê parceria entre a Prefeitura de Várzea Grande e Faculdade com o curso de medicina para leva alunos do 2º ano de Medicina a desenvolverem programas de estágio junto às comunidades atendidas pelas UBS's (Unidades Básicas de Saúde) de Várzea Grande, tendo como foco o projeto 'Saúde da Família'.
"O objetivo do projeto é que essa parceria possa incrementar as ações na área da saúde de Várzea Grande. Os estudantes vão aprender mais sobre o acompanhamento hospitalar e o atendimento humanizado e ainda vão lidar com a rotina de UBS's, destaca o vereador Nilo Campos.
Nilo Campos acredita que as equipes de profissionais que atuam nas UBS's estão preparadas para administrar os estagiários. "Nossos especialistas têm uma carreira longa na Medicina, e serão excelentes professores, orientando na prática do atendimento e em procedimentos clínicos".
"Precisamos olhar para o rosto desses pacientes e entender o problema que eles enfrentam. Melhor ainda, ouvir e solucioná-los da melhor maneira possível, propondo junto aos profissionais das unidades, um atendimento de qualidade", destacou Nilo Campos.
Na opinião do parlamentar, o projeto é importante para a integração dos alunos e também para o atendimento à comunidade. "Esses alunos vão trazer novas estratégias e colaborar para melhorar a estrutura da Saúde", pontua.
"Os alunos sairão desse estágio com olhar integral e singularizado, mais humano, respeitando a individualidade de cada paciente, ou seja, propondo melhor qualidade de vida aos nossos munícipes", avalia Nilo Campos.

O estudante Alessandro Cezar da Silva, afirmou: "Com esse projeto teremos a oportunidade de acompanhar os casos dos pacientes, ouvindo suas queixas, com um processo de olho-no-olho. Queremos acabar com o tabu de que SUS não atende com dignidade os pacientes. Este projeto vai nos permitir estender o propósito de que o atendimento público pode ser igual ou até superior ao particular", destacou.

Silvio Fidelis vai perder o cargo de indicação de Emanuel Pinheiro? - Juíza condena secretário de VG por improbidade em 2003

Irregularidades foram cometidas em 2003, quando ele presidia a Prosol


Silvio Aparecido Fidélis, que é secretário de Assistência Social de VG, foi condenado por improbidade enquanto presidia a Prosol
DOUGLAS TRIELLI 
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o secretário de Assistência Social de Várzea Grande, Sílvio Aparecido Fidélis, a suspensão dos direitos políticos por três anos.

O secretário é acusado de improbidade administrativa enquanto presidiu a extinta Fundação de Promoção Social (Prosol), em 2003.

Além dele, a então diretora administrativa da instituição, Elba Espínola, e as empresas Agência de Viagens Cidade Verde Ltda. e Kit Fly Viagens e Turismo Ltda, também foram condenadas.

Segundo ação movida pelo Ministério Público do Estado, um relatório elaborado pela Auditoria do Estado de Mato Grosso apontou irregularidades nas execuções de dois contratos para o fornecimento de passagens aéreas e rodoviárias, entre 2003 e 2004.

De acordo com os autos, mesmo com o encerramento do contrato com a empresa Viagens Cidade Verde, ela continuou fornecendo passagens à Prosol, até janeiro de 2004, mediante requisições dos gestores.

Os dados da auditoria apontaram que o valor extrapolado foi de R$ 73.789,29.

“Relata que para efetuar o pagamento desse valor extrapolado, uma vez que ocorrido de forma irregular, a representante da empresa Cidade Verde ajustou com a nova contratada da Prosol, que o pagamento se desse via a empresa Kit Fly, ou seja, a Prosol depositaria os valores devidos à empresa Cidade Verde na conta da empresa requerida Kit Fly, que repassaria o valor à primeira, para quitar este débito remanescente”, diz trecho do processo.

A auditoria constatou uma transferência bancária de R$ 10 mil, realizada pela empresa Kit Fly à Cidade Verde.

Ainda de acordo com o processo, outras irregularidades teriam sido encontradas na auditoria. 

Entre elas, um termo aditivo de contrato com a empresa Kit Fly teria sido feito de forma “ilegal”.

“Esse segundo termo aditivo ao Contrato nº. 003/2004 configura uma alteração contratual, pois deveria obedecer ao limite de vinte e cinco por cento (25%) de acréscimo ao objeto contratado originalmente, nos termos da lei, o que não foi respeitado. O acréscimo no presente caso foi de cem por cento (100%), e mesmo diante da flagrante ilegalidade os requeridos assinaram o termo aditivo”, diz a juíza.

Alegação

No processo, o secretário contestou a ação e pediu a nulidade do processo. No mérito, alegou a ausência de violação aos princípios da administração pública.

“[...] em especial os da legalidade e da moralidade; a essencialidade do serviço prestado pela Prosol, uma vez que a sua atuação era prestar assistência aos hipossuficientes; ausência de dolo na conduta do requerido, bem como a inexistência de ato ilícito ou de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito”, diz a ação.

Já a agência Cidade Verde alegou que não teve a intenção de fraudar ou violar os princípios da administração pública e afirmou não ter ocorrido dolo.

Condenação

No entanto, para a juíza Célia Vidotti, os autos demonstram que todos agiram contrariamente ao princípio da moralidade pública.

“Em nenhum momento, nenhuma das representantes das empresas requeridas explicaram ou, ao menos, tentaram expor os motivos da tal transação, ônus que lhes competiam, caso quisessem convencer este juízo que tal acordo não aconteceu”, disse.

“Dessa forma, ficam evidentes as condutas ímprobas praticadas pelos requeridos, agindo estes com consciência e intenção de infringir os princípios da administração pública, ferindo os preceitos constitucionais em vigor”, completou a juíza.

Além da perda dos direitos políticos de Sílvio Fidélis e Elba Espínola, a juíza ainda proibiu todos de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dois anos. 

Outro lado

A reportagem do MidiaNews tentou contato com o secretário Fidélis, mas ele não atendeu as chamadas em seu celular até a edição desta matéria.