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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Sempre a verdade prevalece a verdade - Renivaldo consegue liminar e CPI da Cab deve ser aberta na próxima sessão da Câmara



Isso quer dizer que, a CPI da Cab já pode ser instalada na próxima terça-feira (10), já que o pedetista tem 16 assinaturas para a instalação da Comissão. O arquivamento da CPI foi determinado pelo vereador João Emanuel, enquanto presidente da Casa, segundo Fernandes.
O vereador Renivaldo Nascimento (PDT) conseguiu, agora no início da noite, uma liminar favorável para a instalação da CPI da Cab. De acordo com o advogado do parlamentar, Rodrigo Quintana Fernandes, o juiz Gilberto Giraldeli, da Primeira Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar determinando a suspensão do arquivamento da Comissão Parlamentar de Inquérito e ordenando que os atos subsequentes fossem obedecidos. Isso quer dizer que, a CPI da Cab já pode ser instalada na próxima terça-feira (10), já que o pedetista tem 16 assinaturas para a instalação da Comissão. O arquivamento da CPI foi determinado pelo vereador João Emanuel (PSD), enquanto presidente da Casa, segundo Fernandes.
A CPI tem o objetivo de examinar o contrato de concessão para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Cuiabá, realizado entre a Prefeitura e a Cab Cuiabá/SA (concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto). O prazo para conclusão após ser instaurada a CPI é de 120 dias.
Segundo o vereador, o principal motivo para a criação da CPI é que há um claro descontentamento da sociedade em relação à forma de trabalho, classificada por ele como “precária”, com que a Cab tem atuado.
A CPI pretende reunir e levantar dados e informações para confrontar as veiculações publicitárias acerca da falta de água em inúmeras casas de bairros diversos, inexistência de redes de esgoto estruturadas. Segundo o vereador, as que existem encontram-se estouradas. Isso, sem contar os problemas de abastecimento e a queda vertiginosa da qualidade dos serviços.
Esta já é a segunda CPI proposta por vereadores contra a empresa. A primeira foi idealizada por Domingos Sávio (PMDB) no início deste ano, mas ele acabou sendo demovido da ideia e a investigação não prosperou. A Cab assumiu há menos de dois anos e tem enfrentado muito desgaste na administração. A empresa tem 3 anos para universalizar a distribuição de água e 10 anos para regularizar toda a coleta de esgoto.
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Ditadura - Com medo do uso da força policial para deixar a presidência João Emanuel pede reconsideração, Numa afronta ao próprio desembargador José Zuquim Nogueira


Sissy Cambuim  / Da Redação
Defesa do vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), representada pelo advogado Eduardo Mahon, apresentou Pedido de Reconsideração da liminar do desembargador José Zuquim Nogueira, que suspendeu o efeito de decisão interlocutória de primeira instância que não considerou a validade da reabertura da sessão da última quinta-feira (29) que teria votado o afastamento do social democrata da presidência da Câmara de Cuiabá...
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Poderá decretar prisão por desrespeito - João Emanuel deve desrespeitar decisão; Justiça vê prevaricação e acima de tudo ditadura



João Emanuel planeja desrespeitar decisão; Justiça vê ditadura e prevaricação


Victor Cabral e Patrícia Sanches

Foto: Rodinei Crescêncio
Foto: Rodinei Crescêncio -- Presidente da Câmara João Emanuel
Presidente da Câmara João Emanuel
   O vereador João Emanuel (PSD) planeja desrespeitar decisão do desembargador José Zuquim e vai presidir a próxima sessão da Câmara de Cuiabá, na terça (10). A afirmação é do advogado Eduardo Mahon. Ele revela que o social-democrata vai questionar o 2º vice-presidente do Legislativo, Haroldo Kuzai (PMDB), sobre o que foi decidido na sessão estendida do dia 29, pois a defesa não teve acesso à ata.
    Zuquim deferiu, nesta quinta (5), o pedido interposto por Haroldo e validou os trabalhos dos vereadores que determinaram o afastamento imediato de João Emanuel. Com isso, haveria duas hipóteses para que João Emanuel permanecesse no cargo, de acordo com Mahon.
   “Supondo que tenha sido decidido o afastamento de João Emanuel na sessão vespertina, o artigo 200 do Regimento Interno diz que é preciso no mínimo 17 votos para afastá-lo”, argumenta o advogado. Com isso, a defesa e o social-democrata vão proclamar a negativa da proposta por falta de quórum. Caso Haroldo alegue que a posição dos parlamentares se referiu apenas a abertura do processo de afastamento, seria, então, mais vantajoso para o presidente afastado deixar o processo seguir.
   O advogado do grupo dos 16, José Rosa, contrapõe os argumentos de Mahon. Segundo ele, na verdade, para que seja aberta uma comissão processante e decretado o afastamento provisório o Regimento Interno prevê a aplicação do artigo 27, que estabelece a necessidade de 13 votos, ou seja, de maioria absoluta.
   Em relação ao artigo 200, Rosa adianta que o grupo estuda uma forma de decretar o artigo inconstitucional. “Há um contrassenso, pois para eleger o presidente são necessários apenas 13 votos, para afastá-lo em definitivo deve ser a mesma quantia”. Sobre o suposto não acesso a ata, o advogado ironiza. “O vídeo foi anexado pelo próprio João Emanuel nos autos da cautelar interposta por ele junto à 5ª Vara”. Rosa alega ainda que se o social-democrata insistir em presidir a sessão vai entrar com pedido por descumprimento e assim obrigá-lo a cumprir a decisão do magistrado.
   Ditadura e prevaricação
   O desembargador, em sua decisão, diz que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro” que com a atuação de membros do Legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo. O magistrado ainda diz que a atitude de João Emanuel durante a sessão do dia 29 era evidente ao tempo da ditadura militar. “Negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores daquela Casa”, diz trecho da sentença. Ele também alega que, ao assistir a sessão, notou João Emanuel agindo com prevaricação, desídia (negligência) e ineficiência, além de utilizar o cargo para fins ilícitos.