Pages

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Vereador de Várzea Grande quer criar Estatuto da Pessoa com Deficiência

O vereador Antonio José de Oliveira Toninho do Gloria líder da bancada do (PV), apresentará projeto de lei propondo a criação do Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência. O documento pretende fazer uma compilação das leis municipais relativas aos direitos da pessoa com deficiência e criar mecanismos para a implantação de um sistema de defesa desta legislação.

 “Não basta apenas termos leis para casos específicos. É preciso que elas façam parte, de maneira integrada, de um sistema que estabeleça os direitos das pessoas com deficiência e indique de forma clara o papel de cada entidade na proposição, fiscalização e execução desta legislação”, comentou o vereador Toninho do Gloria que é considerado o parlamentar mais atuante na defesa da pessoa com deficiência do estado de MT.


Segundo ele, a legislação deve conter eixos básicos, referentes às principais preocupações das pessoas com deficiência como, por exemplo: direito a diagnósticos mais precisos, garantia e acesso ao sistema de reabilitação, acessibilidade, educação e profissionalização. “Muitas destas ações já estão em execução. Masprecisamos ter uma legislação que integre estas medidas e determine o dever dos órgãos públicos e entidades na manutenção e ampliação das políticas em cada um destes eixos. Este é o objetivo do Estatuto”.

A proposta deve ser apresentada no final desse semestre, quando já estiverem sancionadas a maioria dos projetos de lei apresentados pelo vereador Toninho do Gloria para o segmento das pessoas com deficiência.

Algumas destas propostas, como a instituição dos Jogos Municipais Paralímpicos e a luta pela gratuidade em shows e espetáculos culturais para pessoas com deficiência comprovadamente carente. Outra é pela  ampliação da licença maternidade e paternidade dos pais com filhos nascidos com deficiência.

Leis de Autoria de Toninho do Gloria para as pessoas com deficiência

Institui os Jogos Paralímpicos

Dispõe sobre a gratuidade de entrada e acesso às pessoas com deficiência comprovadamente carentes em cinemas e eventos culturais, de lazer e esportivos.

Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.


Dispõe sobre o transporte de alunos da rede pública de ensino, com deficiência.

Dispõe sobre a implantação de cursos profissionalizantes exclusivos para pessoas com deficiência.


Amplia o prazo de licença maternidade (nove meses) e paternidade (três meses) de servidores públicos estaduais com filhos que nascem com deficiência.

Determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.

Dispõe que 10% das vagas fixadas em contrato ao convênio de estágio sejam determinadas para alunos com deficiência.