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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Site mais acessado em Cuiabá e Várzea Grande MT:TJ indefere pedido de Lúdio Cabral

A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) indeferiu recurso interposto pelo vereador Lúdio Cabral (PT) contra decisão de primeira instância que também não aceitou pedido de liminar para cancelar a privatização da Sanecap. Com a decisão, o prefeito Chico Galindo (PTB) vence mais uma barreira e pode oficializar a concessão da Companhia ainda esta semana, quando pretende assinar o contrato com a Companhia Águas do Brasil - CAB Ambiental.

No recurso, Lúdio Cabral pede a anulação da sessão da Câmara Municipal que aprovou a concessão da autarquia à iniciativa privada e de todos os atos subsequentes a ela. Argumenta que não houve justificativa para a aprovação do requerimento de urgência simples do projeto, que, em sua visão, deveria ter sido amplamente discutido com a sociedade.

“O Projeto de Lei Complementar levada à apreciação não exigia pronta deliberação, tanto é que até a presente data não houve a criação da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento Sanitário (AMAES)”, diz trecho do pedido encaminhado ao TJ.

O petista destaca ainda que a matéria deveria ter sido apreciada pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, a qual é presidente.

Em sua decisão, a relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides, afirmou que o Executivo municipal possui prerrogativa para requerer o regime de urgência simples, quando exigir o relevante interesse público.

Ela entendeu que a matéria necessitava tramitar em regime de urgência por envolver questões relacionadas a serviços de saneamento básico - considerados fundamentais à população - e ressaltou que, em razão da urgência, não se aplica os requisitos previstos no Regimento Interno, como necessidade de parecer das comissões temáticas relacionadas ao tema.

“Penso que a questão da privatização da Sanecap é matéria de relevante interesse público. Se necessária ou não, é questão do mérito administrativo, mas que o interesse público é relevante não há dúvida”, diz trecho da decisão.

O posicionamento da desembargadora contraria parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que havia emitido parecer favorável ao recurso. A decisão unânime reduz as possibilidades de recurso. “Vou me reunir com o meu advogado para discutir se ainda podemos recorrer. Se encontrarmos brechas para isso, com certeza vou fazê-lo”, declarou Lúdio.

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